Carregando

Informativo  540, ano de 2026

STJ MANTÉM O ICMS NO CÁLCULO DO PIS E DA COFINS COBRADOS POR VOLUME DE ÁLCOOL VENDIDO


O STJ negou o pedido de uma empresa do setor de álcool que queria retirar o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins cobrados com base no volume vendido. Nesse regime, as contribuições não são calculadas como um percentual da receita. Em vez disso, a empresa paga um valor fixo por metro cúbico de álcool comercializado.

Segundo o portal Migalhas, o relator entendeu que a decisão do STF que excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins não se aplica a esse caso, pois o regime por volume é uma opção da própria empresa. Além disso, o ICMS que o STF determinou excluir é o destacado na nota fiscal, e esse valor não compõe a alíquota fixa por volume.

Responsável: Caio Simões

Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/466404/stj-nega-excluir-icms-do-pis-e-da-cofins-calculados-por-volume

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal