Informativo 540, ano de 2026
SENTENÇA AFASTA A INCLUSÃO DO IBS E DA CBS NO CÁLCULO DO ICMS A PARTIR DE 2027
O Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu a uma empresa de materiais elétricos o direito de não incluir o IBS e a CBS, novos tributos da Reforma Tributária, na base de cálculo do ICMS a partir de janeiro de 2027. A empresa questionou a orientação da Fazenda paulista, que pretendia somar os novos tributos ao valor da operação durante a transição.
Segundo o portal Migalhas, o juiz entendeu que essa inclusão resultaria na cobrança de imposto sobre imposto. Para ele, nenhuma lei autoriza a medida, que não poderia ser criada por uma simples resposta a consulta fiscal. A decisão também impede a aplicação de multas e a recusa de certidões, além de permitir a compensação de valores pagos indevidamente. A sentença ainda será reexaminada pelo TJSP.
Responsável: Caio Simões
Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/466397/justica-afasta-ibs-e-cbs-da-base-de-calculo-do-icms-a-partir-de-2027