Informativo 540, ano de 2026
STF DECLARA INCONSTITUCIONAL O FUNRURAL COBRADO DE PRODUTORES RURAIS ANTES DE 2018
O STF decidiu que é inconstitucional a cobrança do Funrural, antes de 1º de janeiro de 2018, de produtores rurais pessoas físicas com empregados. Essa contribuição previdenciária é calculada sobre a receita bruta da venda da produção. Para o mesmo período, o STF também afastou a obrigação de frigoríficos e outros compradores recolherem a contribuição em nome do produtor.
Segundo o portal Migalhas, prevaleceu o entendimento de que a lei de 2001 não definiu todos os elementos necessários à cobrança, como a base de cálculo e a alíquota. Essa falha só foi corrigida pela Lei nº 13.606/2018. O STF ainda poderá limitar os efeitos da decisão, o que influenciará a possibilidade de recuperar valores já pagos.
Responsável: Caio Simões
Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/466462/stf-derruba-cobranca-do-funrural-de-empregador-rural-anterior-a-2018