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Informativo  540, ano de 2026

STF CONCLUI JULGAMENTO SOBRE IMUNIDADE DE ITBI PARA EMPRESAS IMOBILIÁRIAS


O STF concluiu o julgamento do Tema 1.348 e decidiu que a imunidade de ITBI na transferência de bens para integralização de capital social também se aplica a empresas cuja atividade principal seja a compra, venda ou locação de imóveis.

A imunidade fica limitada ao valor destinado à integralização do capital social. O entendimento também não impede que os municípios investiguem eventual simulação ou fraude para obter o benefício. A tese fixada deverá orientar casos semelhantes julgados pelas demais instâncias.

Responsável: Rúbia Lacerda

Fonte: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6929423&numeroProcesso=1495108&numeroTema=1348

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