Informativo 540, ano de 2026
STF CONCLUI JULGAMENTO SOBRE IMUNIDADE DE ITBI PARA EMPRESAS IMOBILIÁRIAS
O STF concluiu o julgamento do Tema 1.348 e decidiu que a imunidade de ITBI na transferência de bens para integralização de capital social também se aplica a empresas cuja atividade principal seja a compra, venda ou locação de imóveis.
A imunidade fica limitada ao valor destinado à integralização do capital social. O entendimento também não impede que os municípios investiguem eventual simulação ou fraude para obter o benefício. A tese fixada deverá orientar casos semelhantes julgados pelas demais instâncias.
Responsável: Rúbia Lacerda
Fonte: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6929423&numeroProcesso=1495108&numeroTema=1348