Informativo 540, ano de 2026
STJ AFASTA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PLANOS DE STOCK OPTION
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, no julgamento do Tema 1.379, que não incidem a contribuição previdenciária patronal nem as contribuições destinadas a terceiros quando o empregado exerce a opção de compra de ações prevista em plano de stock options. Esses planos permitem que executivos e empregados estratégicos comprem ações da empresa por um preço definido previamente, após um período de carência.
Segundo o portal ConJur, o colegiado reconheceu que a operação tem natureza mercantil, como o STJ já havia decidido em 2024 no Tema 1.226, para fins de Imposto de Renda. Por isso, a compra das ações não é considerada pagamento pelo trabalho. Esse entendimento diverge de decisões recentes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e deverá orientar os processos sobre o tema em todo o país.
Responsável: Gustavo Carneiro
Fonte: https://conjur.com.br/2026-out-16/stj-afasta-contribuicao-previdenciaria-sobre-stock-option-plan/