Informativo 540, ano de 2026
STJ DECIDE QUE ICMS PAGO NAS COMPRAS NÃO GERA CRÉDITO DE PIS E COFINS
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, no julgamento do Tema 1.364, que empresas do regime não cumulativo não podem incluir o ICMS pago na compra de mercadorias e insumos no cálculo dos créditos de PIS e Cofins. A Lei nº 14.592/2023 estabeleceu essa vedação. As empresas defendiam que o ICMS faz parte do custo da compra e, por isso, deveria entrar no cálculo dos créditos.
Segundo o portal ConJur, o colegiado entendeu que essa restrição mantém a coerência do regime após a chamada “tese do século”, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Responsável: Gustavo Carneiro
Fonte: https://conjur.com.br/2026-out-15/icms-em-aquisicoes-nao-gera-credito-de-pis-e-cofins-fixa-stj/