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Informativo  540, ano de 2026

STJ ANALISA SE A FAZENDA DEVE PAGAR HONORÁRIOS QUANDO RECONHECE O PEDIDO DO CONTRIBUINTE


Em 14 de outubro de 2026, a 1ª Seção do STJ iniciou o julgamento do Tema 1.454, que definirá se a Fazenda Nacional fica dispensada de pagar honorários de sucumbência quando reconhece o pedido do contribuinte. A Lei nº 10.522/2002 prevê essa dispensa em sete situações específicas, como nos casos já decididos pelo STF e naqueles em que há parecer favorável da PGFN.

Segundo o portal ConJur, o relator votou para que essa lista seja considerada fechada. Se prevalecer esse entendimento, fora das situações previstas em lei, a União deverá pagar honorários mesmo quando concordar com o pedido do contribuinte. O julgamento foi suspenso após um pedido de vista e ainda pode ser afetado pela ADI 5.405, que questiona a própria regra no STF.

Responsável: Gustavo Carneiro

Fonte: https://conjur.com.br/2026-out-14/rol-que-dispensa-honorarios-contra-a-fazenda-e-taxativo-propoe-relator-no-stj/

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