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Informativo  540, ano de 2026

STJ DECIDE QUE EMPRESAS NÃO PODEM DEDUZIR JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA BASE DO PIS E DA COFINS


O STJ decidiu por unanimidade que empresas do regime cumulativo não podem deduzir da base de cálculo do PIS e da Cofins os valores pagos aos acionistas como juros sobre capital próprio (JCP).

Segundo o portal ConJur, a decisão consolida o entendimento das duas Turmas do STJ que julgam questões de Direito Público.

Responsável: Rúbia Lacerda

Fonte: https://conjur.com.br/2026-out-12/jcp-pago-a-acionistas-compoe-base-de-pis-e-cofins-no-regime-cumulativo/

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