Informativo 540, ano de 2026
STJ DECIDE QUE EMPRESAS NÃO PODEM DEDUZIR JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA BASE DO PIS E DA COFINS
O STJ decidiu por unanimidade que empresas do regime cumulativo não podem deduzir da base de cálculo do PIS e da Cofins os valores pagos aos acionistas como juros sobre capital próprio (JCP).
Segundo o portal ConJur, a decisão consolida o entendimento das duas Turmas do STJ que julgam questões de Direito Público.
Responsável: Rúbia Lacerda
Fonte: https://conjur.com.br/2026-out-12/jcp-pago-a-acionistas-compoe-base-de-pis-e-cofins-no-regime-cumulativo/