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Informativo  541, ano de 2026

STJ DEFINE QUE UNIÃO ESTÁ ISENTA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA


A Primeira Seção do STJ firmou, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.177), a tese de que a União está isenta do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando for derrotada em ações civis públicas, exceto em casos de comprovada má-fé.

A decisão baseou-se no princípio da simetria e na Lei da Ação Civil Pública, que, por ser uma norma específica, deve prevalecer sobre as regras gerais do Código de Processo Civil (CPC). O relator pontuou que "se o sindicato não paga honorários quando perde (salvo má-fé), ele também não recebe quando ganha", rechaçando ainda a tese de que a natureza alimentar dos honorários pudesse legitimar a condenação do poder público.

Responsável: Samuel Veloso

Fonte:https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21102026-Uniao-nao-paga-honorarios-de-sucumbencia-se-for-vencida-em-acao-civil-publica--confirma-STJ-em-repetitivo.aspx

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