Informativo 541, ano de 2026
STJ FIXA TESES SOBRE ÔNUS SUCUMBENCIAIS E MODULAÇÃO DE EFEITOS NA INCLUSÃO DA TUST/TUSD NO ICMS
A Primeira Seção do STJ consolidou, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.429), duas teses complementares à modulação de efeitos do Tema 986, o qual definiu a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e da Tarifa de Uso de Distribuição (Tusd) na base de cálculo do ICMS.
O colegiado determinou que o ente estadual deve ser condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais referentes ao período em que o contribuinte foi dispensado judicialmente de realizar o recolhimento.
Na segunda tese firmada, segundo o portal do STJ, a Corte estabeleceu que o contribuinte que recolheu o imposto integralmente, mesmo estando protegido por uma decisão judicial provisória que o dispensava, não faz jus aos benefícios da modulação de efeitos. Consequentemente, não possui direito à repetição de indébito (devolução dos valores pagos).
Responsável: Samuel Veloso
Fonte:https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19102026-Estado-deve-pagar-honorarios-no-periodo-em-que-consumidor-foi-dispensado-de-recolher-Tust-e-Tusd-no-ICMS.aspx