Informativo 541, ano de 2026
RECEITA FEDERAL VEDA COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA DE TRIBUTOS COM CRÉDITOS DE PRECATÓRIOS
A Superintendência Regional da Receita Federal da 7ª Região Fiscal esclareceu, por meio da Solução de Consulta nº 7.015/2026, que não é possível utilizar créditos de precatórios para compensar administrativamente débitos de tributos federais.
Segundo a solução, a compensação de débitos tributários com créditos de precatórios deve ocorrer pela via judicial, nos autos do processo de execução. A Receita afirma que não há autorização legal para o contribuinte realizar essa compensação diretamente em âmbito administrativo.
Responsável: Gustavo Valle
Fonte: https://checkpoint.thomsonreuters.com.br/maf/app/externalLink/document?docguid=I27f7a840cc8311f19798d9bdf3c25952&startChunk=1&endChunk=1