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Informativo  541, ano de 2026

MG ALTERA REGRAS PARA RESTITUIÇÃO DE IPVA E TRLAV PAGOS INDEVIDAMENTE


A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais publicou a Resolução SEF nº 6.084/2026, que permite ao terceiro que pagou indevidamente IPVA ou TRLAV requerer a restituição, desde que o débito correspondente já esteja quitado.

A norma mantém a vedação à restituição da TRLAV relativa ao exercício em que o veículo estava registrado em Minas Gerais, salvo em caso de pagamento em duplicidade.

Responsável: Gustavo Valle

Fonte: https://checkpoint.thomsonreuters.com.br/maf/app/externalLink/document?docguid=I07c08260c96611f193baffba1d764e87&startChunk=1&endChunk=1

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