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Informativo  541, ano de 2026

STJ: POSTOS DE COMBUSTÍVEIS NÃO TÊM DIREITO A CRÉDITO DE PIS E COFINS SOBRE ETANOL ANIDRO


A 2ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, no julgamento do REsp 2.194.849, que os postos revendedores de combustíveis não têm direito a créditos de PIS e Cofins sobre o custo do etanol anidro. Esse produto é misturado pelas distribuidoras à gasolina vendida ao consumidor final. O caso se refere ao período em que a Lei 11.727/2008 assegurava esse crédito às distribuidoras que adquiriam o produto.

Conforme noticiado pelo portal ConJur, o colegiado entendeu que não é possível estender ao varejista, sem previsão legal expressa, um crédito que a lei atribuiu a outros agentes da cadeia, sob risco de desequilibrar o setor.

Responsável: Gustavo Carneiro

Fonte: https://conjur.com.br/2026-out-21/varejista-nao-tem-direito-a-credito-de-pis-e-cofins-por-etanol-anidro/

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