Informativo 541, ano de 2026
STJ: POSTOS DE COMBUSTÍVEIS NÃO TÊM DIREITO A CRÉDITO DE PIS E COFINS SOBRE ETANOL ANIDRO
A 2ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, no julgamento do REsp 2.194.849, que os postos revendedores de combustíveis não têm direito a créditos de PIS e Cofins sobre o custo do etanol anidro. Esse produto é misturado pelas distribuidoras à gasolina vendida ao consumidor final. O caso se refere ao período em que a Lei 11.727/2008 assegurava esse crédito às distribuidoras que adquiriam o produto.
Conforme noticiado pelo portal ConJur, o colegiado entendeu que não é possível estender ao varejista, sem previsão legal expressa, um crédito que a lei atribuiu a outros agentes da cadeia, sob risco de desequilibrar o setor.
Responsável: Gustavo Carneiro
Fonte: https://conjur.com.br/2026-out-21/varejista-nao-tem-direito-a-credito-de-pis-e-cofins-por-etanol-anidro/