Informativo 541, ano de 2026
STJ VAI DEFINIR SE O ENCERRAMENTO ANTECIPADO DO PERSE FOI LEGAL
A 1ª Seção do STJ vai fixar entendimento vinculante sobre a legalidade do encerramento antecipado do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O colegiado também determinou a suspensão nacional dos processos sobre o tema. O programa zerou as alíquotas de quatro tributos federais para as empresas do setor, com duração prevista de 60 meses.
Conforme noticiado pelo portal ConJur, a Receita Federal encerrou o benefício em 1º de abril de 2025, quando foi atingido o teto de renúncia fiscal de R$ 15 bilhões, incluído na lei em 2024. Com isso, diversas empresas obtiveram na Justiça o direito de manter os benefícios até o prazo original. O STJ definirá se o Código Tributário Nacional impede a revogação antecipada de isenção concedida por prazo certo e sob determinadas condições.
Responsável: Gustavo Carneiro
Fonte: https://conjur.com.br/2026-out-21/stj-suspende-processos-ate-julgar-revogacao-antecipada-do-perse/