Informativo 542, ano de 2026
MINAS GERAIS É AUTORIZADA A INSTITUIR PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS DE ICMS COM ATÉ 95% DE DESCONTO
O Convênio ICMS nº 124/2026 autoriza Minas Gerais a instituir Plano de Regularização de créditos tributários de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com fatos geradores até 30 de junho de 2026. A redução de multas e juros chega a 95% no pagamento à vista e diminui conforme o número de parcelas: 85% em até 12, 80% em até 24, 70% em até 36, 60% em até 60, 50% em até 84 e 30% em até 120 parcelas, com atualização pela Selic e adesão até 23 de dezembro de 2026.
Para aderir, o contribuinte deve desistir das ações judiciais e dos recursos administrativos sobre os débitos incluídos, e perde o benefício se deixar de pagar 3 parcelas. Por se tratar de convênio autorizativo, o programa só passa a valer após a aprovação de lei estadual pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O convênio foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 26, publicado no DOU de 29/10/2026.
Responsável: Caio Simões