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Informativo  542, ano de 2026

Decreto simplifica regras tributárias e reduz burocracia para Nanoempreendedores e Microempreendedores Individuais


O Decreto Federal nº 13.140 estabeleceu medidas de simplificação fiscal voltadas a pequenos negócios e pequenos comerciantes. Entre as principais inovações, destaca-se a dispensa de inscrição no CNPJ e da emissão de notas fiscais eletrônicas para os nanoempreendedores, cujos efeitos práticos estão previstos para 2029, após a regulamentação pelo Comitê Gestor do IBS.

Paralelamente, a norma beneficia o Microempreendedor Individual (MEI), que passará a ter a opção de utilizar a sua própria declaração anual simplificada como comprovante de vendas diretamente ao consumidor final. Desse modo, o Governo busca simplificar a rotina operacional daqueles que não optarem pelo regime tributário convencional.

Responsável: Carolina Costa

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