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Informativo  542, ano de 2026

Supremo Tribunal Federal valida o fim da isenção previdenciária parcial para servidores com doenças graves


O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que é constitucional a extinção da isenção parcial da contribuição previdenciária que beneficiava servidores públicos aposentados e pensionistas portadores de doenças graves, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas. Com a alteração promovida pela Reforma da Previdência, revogou-se a regra do "duplo teto", de modo que esses beneficiários passam a se submeter aos limites previdenciários dos demais aposentados.

O “duplo teto” consistia em um dispositivo pelo qual a contribuição previdenciária dos beneficiários citados acima incidia apenas em parcelas superiores ao dobro do limite máximo (teto) estabelecido no Regime Geral de Previdência Social. Dessa forma, no julgamento, prevaleceu o entendimento de que a mudança não viola a isonomia, a dignidade humana, nem a vedação ao retrocesso e, por esses motivos, o plenário aprovou tese que confirma a validade da cobrança tributária.

Responsável: Carolina Costa

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