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Informativo  542, ano de 2026

STJ RETOMARÁ JULGAMENTO SOBRE OS EFEITOS DA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA NA MANUTENÇÃO DE GARANTIAS PRESTADAS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EM EXECUÇÕES FISCAIS


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará se a transação tributária celebrada entre o contribuinte e a Fazenda Pública é capaz de desobrigar a instituição financeira que prestou carta de fiança para garantir o débito em execução fiscal, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. O julgamento será retomado após o colegiado superar os óbices processuais relacionados à aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, que impediam o exame do recurso especial. Os enunciados vedam, respectivamente, o simples reexame de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas nessa via recursal.

Com o afastamento dessas restrições, a Turma poderá avançar na análise do mérito da controvérsia, que envolve os efeitos da transação tributária sobre as garantias prestadas por terceiros. A matéria já foi apreciada pela Segunda Turma do STJ, que entendeu pela manutenção das garantias bancárias mesmo após a celebração da transação. O novo julgamento poderá confirmar esse entendimento ou estabelecer posição divergente, hipótese em que a questão poderá ser submetida à Primeira Seção para uniformização da jurisprudência.

Responsável: Raphaella Braga

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