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Informativo  542, ano de 2026

SENTENÇA IMPEDE COBRANÇA DE IR SOBRE GANHO DE VALOR DE IMÓVEIS HERDADOS


A Justiça Federal do Rio Grande do Sul afastou a cobrança de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor histórico de bens deixados por herança e o valor de mercado utilizado na transferência aos sucessores. Segundo o portal Migalhas, o Magistrado entendeu que a transmissão hereditária não representa acréscimo patrimonial para o espólio, uma vez que não há ingresso de nova riqueza, mas apenas a transferência dos bens aos herdeiros.

A sentença também considerou que a valorização dos bens já havia sido considerada na base de cálculo do ITCMD, de modo que a cobrança de IR sobre a mesma diferença configuraria bitributação. Com isso, foi concedida a segurança para impedir a Receita Federal de exigir o imposto na transferência dos bens abrangidos pelo processo.

Responsável: Gustavo Valle

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