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Informativo  542, ano de 2026

JUSTIÇA RECONHECE ISENÇÃO DE IR POR DOENÇA GRAVE SEM EXIGIR LAUDO OFICIAL


O Juizado Especial da Fazenda Pública de Toledo (PR) reconheceu o direito de uma aposentada, portadora de cardiopatia grave, à isenção do Imposto de Renda e à restituição dos valores descontados desde o diagnóstico da doença, em novembro de 2023. Segundo o portal Consultor Jurídico (ConJur), a Magistrada entendeu que a enfermidade pode ser comprovada por documentos e exames médicos, sem a necessidade de apresentação de laudo emitido por serviço médico oficial.

A decisão aplicou o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e a Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o laudo médico oficial é dispensável quando a doença grave estiver suficientemente demonstrada por outros meios de prova. O entendimento reforça que a análise deve considerar o conjunto das evidências médicas apresentadas pelo contribuinte.

Responsável: Gustavo Valle

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