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Notícias, ano de 2021

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APROVADA ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO BACENJUD, QUE DETERMINA O BLOQUEIO DAS CONTAS ATÉ EFETIVAÇÃO DA PENHORA.

Foi aprovado, no dia 12/12/2018, o Regulamento Bacenjud 2.0, dando nova redação ao art. 13, §4º, nos seguintes termos: “Cumprida a ordem judicial na forma do § 2º e não atingida a integralidade da penhora nela pretendida, sendo assim necessária complementação (cumprimento parcial), a instituição financeira participante deverá manter pesquisa de ativos do devedor durante todo o dia, até o horário limite para emissão de uma Transferência Eletrônica Disponível – TED do dia útil seguinte à ordem judicial ou até a satisfação integral do bloqueio, o que ocorrer primeiro. Neste período, permanecerão vedadas operações a débito (bloqueio intra day), porém permitidas amortizações de saldo devedor de quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc)” (destacamos).

A redação anterior (de abril/2018) previa apenas que, cumprida a ordem judicial e não atingido o limite da ordem de bloqueio inicial, a instituição participante deveria efetuar a pesquisa para alcançar o valor determinado, até o horário limite para a emissão de uma TED do dia útil seguinte à ordem judicial.

Com a nova redação, abrem-se duas possiblidades, caso não seja encontrado saldo suficiente:

  1. Manter a pesquisa durante todo o dia, até o horário limite para emissão de uma TED; ou (ii) até a satisfação integral do bloqueio; o que ocorrer primeiro. Durante referido período, permanecerão vedadas as operações de débito.