Notícias, ano de 2021
ARROLAMENTO DE BENS É CANCELADO POR AUMENTO DE PATRIMÔNIO.
O juízo da 13ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu decisão no sentido de determinar a suspensão de termo de arrolamento de pessoa jurídica, devido ao aumento do patrimônio da empresa. Como também é cabível o cancelamento do arrolamento quando constatada redução da soma dos créditos tributários, entendeu o juízo, por dedução, que cabe o mesmo procedimento na hipótese de aumento patrimonial.