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Notícias, ano de 2021

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BRINDES QUE ACOMPANHAM PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS NÃO DÃO DIREITO A CRÉDITO DE IPI, DECIDE PRIMEIRA TURMA DO STJ.

A primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que os brindes (produtos perfeitos e acabados em processo industrial próprio) incluídos em pacotes de outros produtos industrializados não os compõem nem se confundem com material de embalagem e, por isso, não geram direito ao creditamento para fins de apuração da não cumulatividade do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.