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Notícias, ano de 2021

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CÂMARA SUPERIOR DO CARF PARALISA JULGAMENTOS EM FACE DE ALTERAÇÕES NA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO.

Com a publicação da Lei nº 13.655/2018, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) foi acrescida, dentre outros, do artigo 24, que determina que a revisão de atos, contratos, normas, ajustes ou processo administrativos, deve ser realizada com base nas orientações gerais da época (jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público).

A nova norma foi suscitada por contribuinte, em sessão de julgamento da 1ª Turma, da Câmara Superior, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, em caso envolvendo autuação fiscal de R$573 milhões, lavrada em 2014, por uso indevido de ágio, sujeito a alteração da jurisprudência, outrora favorável aos contribuintes, agora desfavorável a estes.

Os conselheiros da 1ª Turma optaram por suspender o julgamento e devolver os autos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para que esta se manifeste.

Outros julgamentos já se encontram suspensos pelo mesmo motivo, e o Conselheiro André Mendes de Moura, representante da Fazenda, alertou para o risco de o CARF ter que suspender todos os processos em andamento e questionou a aplicação da jurisprudência em detrimento da lei, o que se amoldaria a um sistema jurídico de precedentes (common law), não utilizado no país.