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Notícias, ano de 2021

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CARF PUBLICA ACÓRDÃO AUTORIZANDO O CREDITAMENTO DE PIS E COFINS NÃO-CUMULATIVO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE FRETE ENTRE ESTABELECIMENTOS.

O CARF determinou, por unanimidade, que são considerados insumos, capazes de gerar créditos da contribuição do PIS e COFINS na sistemática não-cumulativa, “todos os bens e serviços essenciais ao processo produtivo e à prestação de serviços para obtenção da receita objeto da atividade econômica do seu adquirente, podendo ser empregados direta ou indiretamente no processo produtivo, cuja subtração implica a impossibilidade de realização do processo produtivo e da prestação do serviço, comprometendo a qualidade da própria atividade da pessoa jurídica”, incluindo, portanto, os gastos relativos à contratação de fretes de matéria-prima para transferência entre estabelecimentos de uma mesma empresa, ainda que os fretes contratados sejam para execução por empresa diversa.