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Notícias, ano de 2021

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CARF DECIDE QUE GASTOS COM COMBUSTÍVEIS E MANUTENÇÃO DE FROTA DE VEÍCULOS GERAM CRÉDITOS DE PIS E COFINS.

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CSRF) entendeu que gastos com combustíveis e manutenção de frota de veículos geram créditos de PIS e COFINS para a atividade atacadista, a considerar que a empresa tem como objeto social a distribuição e revenda de mercadorias alimentícias. Por isso, a manutenção da frota própria para o transporte dos produtos seria uma atividade essencial.

Trata-se de aplicação administrativa do precedente definido no STF através do REsp nº 1221170.