Notícias, ano de 2021
CARF ENTENDE QUE NÃO HÁ GANHO DE CAPITAL EM PERMUTA DE BEM IMÓVEL.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em decisão proferida no Processo Administrativo nº 10803.720032/2015-28, entendeu que a pessoa jurídica que realizou a permuta de um bem imóvel pode incluir os ganhos de capital como lucro operacional, e não como receita tributável, no sistema do lucro presumido.
Assim, afastou autuação do Fisco consubstanciada no entendimento de que o contribuinte teria omitido receitas na operação de permuta de um terreno por outras unidades imobiliárias.