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Notícias, ano de 2021

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CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS (CARF) ENTENDE QUE NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE PRÊMIO PAGO A FUNCIONÁRIO POR APRESENTAÇÃO DE PROJETO.

No Processo Administrativo nº 15504.000487/2007-10, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) entendeu que não deve haver tributação, a título de Contribuições Previdenciárias, de valores voltados a premiar “boas ideias” de funcionários.

No caso concreto, a Samarco Mineração S.A. questionava a incidência de Contribuições Previdenciárias sobre valores repassados a funcionários, entre os anos de 1999 a 2006, a título do prêmio “Campo das Ideias”, oferecido aos funcionários que apresentavam os melhores projetos sobre meio ambiente, processos de trabalho e outros como uma forma de estímulo, reconhecimento e recompensa.

Ainda é cabível recurso à Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) pela Fazenda Nacional, que entende que os prêmios são passíveis incidência de Contribuições Previdenciárias.