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Notícias, ano de 2021

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CARF DECIDE, POR MAIORIA, QUE É LEGÍTIMA A VENDA DE EMPRESA POR MEIO DE FUNDO DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES (FIP).

Em recente julgamento, a 1ª Turma, da 2ª Câmara, da 1ª Seção, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) entendeu, por maioria (6 votos a favor e 2 contra), pela legalidade da venda de empresa por Fundo de Investimentos em Participações (FIP).

No caso dos autos (processo administrativo fiscal nº 16561.720133/2015-75), inicialmente, uma holding era detentora das ações de um hospital paulistano. Os acionistas desta holding, em momento anterior à venda do hospital, criaram um FIP, tendo este se tornado sócio da holding. Em um segundo momento, através de uma operação de redução de capital, a holding transferiu suas cotas, referentes ao hospital, para o FIP, que, a partir deste momento, tornou-se “dono” do hospital. Após, o FIP realizou operação de venda do hospital para outra empresa.

Tal decisão mostra-se favorável aos contribuintes, podendo ser levada em conta para futuras reestruturações societárias, uma vez que a tributação incidente sobre operações capitaneadas por Fundos de Investimentos em Participações (FIP) é significativamente inferior à incidente sobre operações perpetradas por holdings.