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Notícias, ano de 2021

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COMISSÃO DE DIREITO TRIBUTÁRIO DA OAB/MG CONSEGUE SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA DE TAXA DE INCÊNDIO NO STF.

A Comissão de Direito Tributário da OAB/MG, presidida pelo sócio fundador da Almeida Melo Sociedade de Advogados, João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, conseguiu reverter no Supremo decisão que restabelecia a taxa de incêndio taxa de incêndio cobrada da OAB/MG, inclusive subseções, e escritórios de advocacia.

Com isso, foi suspensa a exigibilidade da referida taxa que considera-se inconstitucional com base em tese de repercussão geral firmada pelo próprio Supremo: “A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim. [Tese definida no RE 643.247, rel. min. Marco Aurélio, P, j. 1º-8-2017, DJE 292  de 19-12-2017, Tema 16.]”

A decisão abre a possibilidade de questionamento por outros contribuintes do Estado de Minas Gerais.