Notícias, ano de 2021
LEI Nº. 13.606/18 POSSIBILITA A CONSTRIÇÃO DE BENS, INDEPENDENTEMENTE DE ORDEM JUDICIAL, DE DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO FEDERAL.
Dentre as alterações trazidas pela Lei nº. 13.606, que “institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; (...) e dá outras providências”, está a possibilidade de a União Federal (Fazenda Nacional) averbar a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e de direitos sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis.
“em outras palavras, uma vez não pago o débito inscrito em dívida ativa da União Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá promover a constrição de bens, independentemente de ordem judicial”
Caberá à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editar atos complementares para aplicação da norma.
Entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) levantam a possibilidade de questionar a alteração legislativa no Poder Judiciário, em razão da violação de princípios constitucionais e dispositivos legais, tal como o princípio do devido processo legal.