Notícias, ano de 2021
POR MAIORIA, STF NEGA MODULAÇÃO DE EFEITOS SOBRE A DECISÃO QUE DECLAROU CONSTITUCIONAL O FUNRURAL.
Nesta última quarta feira (23/05), o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por não modular os efeitos da decisão proferida no RE nº 718.874, julgado em março de 2017, e que firmou, por maioria (6 votos a 5), a tese de que “é constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção”.
O relator, Ministro Alexandre de Moraes, fez questão de ressaltar, ao negar o pedido de modulação de efeitos, que “Não houve declaração de inconstitucionalidade, nós declaramos constitucional uma lei que vinha sendo cumprida desde 2001. E não houve alteração de jurisprudência pelo Supremo Tribunal Federal”. Assim, segundo o relator, não teria havido alteração de entendimento do STF, tão somente a ratificação da constitucionalidade de lei que já vinha sendo aplicada.
Ainda segundo Moraes, a modulação de efeitos acabaria por beneficiar os contribuintes que não pagaram o Funrural, levando-se em consideração que a maioria dos produtores rurais se encontra em dia com a exação.
Em suma, restou firmada a possibilidade de exigência do tributo com relação aos últimos exercícios, desde que respeitados os prazos decadencial e prescricional.
A decisão influenciará cerca de 20 mil processos que se encontravam suspensos, à espera da análise do assunto pelo STF.