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Notícias, ano de 2021

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CONTRIBUINTES MINEIROS PODEM REPARCELAR DÉBITOS TRIBUTÁRIOS INCLUSOS NO REGULARIZE .

Foi publicado no dia 30 do mês passado o Decreto nº 47.996, por meio do qual, o governador de Minas Gerais concedeu aos contribuintes adeptos do programa Regularize (instituído pelo Decreto nº 46.817, de 10 de agosto de 2015) a possibilidade de reparcelar o saldo remanescente “de crédito tributário com os benefícios previstos no Decreto nº 46.817 , de 10 de agosto de 2015”, sem o restabelecimento de multas aos percentuais máximos.

É importante se atentar à data limite para a solicitação do reparcelamento, que é 31 de agosto de 2020.