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Notícias, ano de 2021

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DECISÕES LIMINARES APRECIANDO A (NÃO) SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS.

O juízo da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo deferiu pedido liminar para que fossem suspensas as cobranças de IRPJ, CSLL, IPI e Contribuições sociais, de contribuinte domiciliado no estado de São Paulo. O magistrado, Marcelo Guerra Martins, em sua decisão, entendeu que o estado de calamidade pública e as consequências ocasionadas pela pandemia do COVID-19 permitem a postergação do pagamento de tais tributos, que deverão ser quitados após o período de três meses.

Ainda em São Paulo, a 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em decisão proferida pela Desa. Mônica Serrano, decidiu pela suspensão do pagamento de IPTU e ISS por 60 (sessenta) dias para empresas de jornalismo.

Em Divinópolis/MG, a Juíza Federal da 1ª Vara Federal Cível e Criminal, Cristiane Miranda Botelho, acolheu pedido liminar de empresa que atua no setor varejista, a fim de que fossem postergados os pagamentos de tributos federais. O processo é patrocinado pela Almeida Melo Sociedade de Advogados.

No âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, houve decisão, proferida pela Desa. Ângela Catão, a fim de que fossem postergados os tributos federais de rede varejista, possibilitando que o pagamento seja realizado apenas após três meses.

Por fim, cita-se entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, por meio de seu presidente, Min. Dias Toffoli, suspendeu liminarmente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia autorizado a moratória à determinada empresa. Segundo as razões do decidido, a moratória não se justifica apenas a determinadas empresas, tendo em vista que causaria grande impacto no estado de São Paulo e à ordem pública.