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Notícias, ano de 2021

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PUBLICADO DECRETO PARA INSTITUIÇÃO DE PARCELAMENTO ESPECÍFICO NO REGULARIZE.

O Programa Regularize foi objeto de alterações, para a criação de Parcelamento Específico, por meio do Decreto n.º 47.703/19. Tais alterações se destinam aos contribuintes que não possuem condições para o adimplemento do Parcelamento Sumário. Com as novas regras, foi concedido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) meses para a quitação do crédito. Ressalvou-se que, no caso de parcelamento com prazo superior a 120 (meses), é necessária a apresentação de garantia real, fiança bancária ou seguro garantia. Definiram-se regras para o cálculo das parcelas, a depender do tipo de atividade exercida.

Foi ainda instituída comissão que deverá avaliar o recolhimento regular de impostos nos últimos três meses, condições econômico-financeiras que justifiquem o parcelamento e avaliação da parcela mensal na hipótese de parcelamento em 60 (sessenta) meses, dentre outras questões.