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Notícias, ano de 2021

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STJ DECIDE QUE DEIXAR DE PAGAR IMPOSTO DECLARADO CONFIGURA INADIMPLÊNCIA, E NÃO CRIME FISCAL.

Em Acórdão proferido pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 1.138.189/GO, o colegiado manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás, aplicando entendimento anteriormente exarado no sentido de que aquele que declara o ICMS devido pela empresa, porém deixa de recolher os valores ao cofre público, não pratica crime contra a ordem tributária.

No caso concreto, dois sócios de uma empresa de medicamentos haviam sido denunciados por terem deixado 14 vezes de recolher o ICMS supostamente cobrado de terceiros. Em 1ª Instância, ambos foram condenados a um ano de detenção, substituída por pena restritiva de direito e 375 dias-multa.

Em sede de Recurso de Apelação, o Tribunal de Justiça de Goiás reformou a sentença prolatada pelo magistrado de 1ª instância, tendo em vista que a conduta imputada aos sócios foi a de não recolher, no prazo e forma legal, o ICMS que haviam declarado ao fisco, em relação à atividade própria da empresa que representavam, o que não caracterizaria fraude para deixar de pagar o tributo.