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Notícias, ano de 2021

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DESNECESSÁRIO CEBAS PARA RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SEGUNDO JFSP.

Juíza da 7ª Vara Federal de São Paulo, Dra. Diana Brunstein, proferiu sentença declarando a imunidade de uma instituição de ensino referente à Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) incidente sobre a folha de pagamentos, bem como das contribuições sociais de 20% (vinte por cento) destinadas à previdência social, independente da apresentação do Certificado das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS). Segundo a magistrada, os requisitos para a concessão de imunidade devem estar previstos em lei complementar, sendo certo que, no Código Tributário Nacional, não há exigência de apresentação do CEBAS.