Notícias, ano de 2021
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO RECONHECE DIREITO DE PORTADOR DE DOENÇA GRAVE À RESTITUIÇÃO DE IRPF INDEVIDAMENTE PAGO.
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu, à unanimidade, no julgamento do Recurso de Apelação de nº 2009.38.00.027273-0/MG, o direito à restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física indevidamente pago por portador de doença grave, por ter direito à isenção do imposto.
A relatora do caso, no TRF-1, Desembargadora Federal Ângela Catão, em suas razões, apontou que, a seu ver, o aposentado comprovou ser portador de cardiopatia grave, se enquadrando nas hipóteses de isenção de IRPF. Por isto, deu provimento ao recurso, afastando a incidência futura do imposto e reconhecendo o direito de o contribuinte restituir-se dos valores anteriormente pagos, devidamente corrigidos pela taxa SELIC.
A relatora ainda tomou o cuidado, dada a especial condição de aposentado do contribuinte, de expressamente mencionar, em seus votos, que a isenção do imposto não se limita aos “proventos de aposentadoria”, mas inclui também os demais “rendimentos salariais”. Este detalhamento decorreu da comprovação, pelo aposentado, de perda salarial em razão da aquisição de remédios e realização de exames e procedimentos médicos para o tratamento de sua cardiopatia, com base na Lei nº 7.713/88.