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Notícias, ano de 2021

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EDITADA PORTARIA QUE AUTORIZA SUSPENSÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS CUJOS VALORES SUPERAM UM MILHÃO DE REAIS.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá, a partir da Portaria PGFN nº 520, suspender execuções fiscais de qualquer valor, desde que preenchidos requisitos. Até então, só era possível a suspensão de um ano, prevista de Lei de Execuções Fiscais, em casos nos quais o montante exigido não superasse R$1.000.000,00 (um milhão de reais). Entretanto, a portaria adicionou às possibilidades de suspensão as execuções fiscais cujos débitos sejam considerados irrecuperáveis ou de baixa perspectiva de recuperação, independentemente do valor.