Notícias, ano de 2021
ENTIDADES BENEFICENTES CERTIFICADAS NO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TÊM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA NA IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS.
O Tribunal Regional da 1ª Região decidiu que as entidades beneficentes de assistência social, desde que devidamente certificadas junto ao Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, são desobrigadas do recolhimento de Imposto sobre Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devidos no desembaraço/importação de equipamentos.