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Notícias, ano de 2021

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EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS É AUTORIZADA PELA JUSTIÇA FEDERAL DE MINAS GERAIS.

Em sentença baseada no julgamento do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS (RE nº 574.706) o Juiz Federal Dr. Marcelo Aguiar Machado, da 19ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais, em Belo Horizonte, permitiu que uma rede supermercados excluísse o ICMS/ST do cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS.

A decisão proferida no final do mês de março reconheceu, ainda, o direito de restituição ou compensação dos valores recolhidos indevidamente nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação. A decisão é uma das primeiras sentenças proferidas nesse sentido, em Minas Gerais.

O advogado integrante da equipe tributária da Almeida Melo Sociedade de Advogados, Dr. Hugo Reis Dias, deu entrevista ao site de notícias JOTA, externando que a decisão é inédita no setor de supermercados. Ademais, destacou que as empresas precisam pleitear o direito judicialmente antes de planejar a exclusão:“A sentença [de Minas Gerais] produz efeitos para um contribuinte, não atende a todas as outras empresas. Vemos que as empresas têm esse direito, mas precisam judicializar”.