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Notícias, ano de 2021

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EXTINTA MULTA ADICIONAL DE 10% DO FGTS SOBRE DEMISSÕES SEM JUSTA CAUSA.

Por meio da Medida Provisória n.º 905, publicada no dia 11/11, o Governo Federal estabeleceu a extinção da multa de 10%, paga por empresas, quando há demissão sem justa causa de trabalhadores. Anteriormente, quando da demissão de funcionário, a empresa seria obrigada, além do recolhimento de 40% do FGTS, ao valor adicional relativo à multa dos 10%. A medida faz parte do planejamento do Governo para retirada de encargos das empresas, além de liberar parte do orçamento de 2020, tendo em vista que os valores eram contabilizados nas contas públicas.