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Notícias, ano de 2021

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GOVERNO FEDERAL PUBLICA “LEI DA PANDEMIA”

Foi publicada dia 10 de junho deste ano, a Lei 14.010, que instituiu o Regime Jurídico Emergencial e Transitório de Direito Privado (RJET), denominada popularmente de “Lei da Pandemia”, que dispõe normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de Direito Privado em virtude da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

A lei disciplina, temporariamente, sobre diversas áreas do Direito Civil, como, por exemplo, questões de prescrição e decadência, prazos de inventários, prisão civil domiciliar (devedor de alimentos), assembleias virtuais de pessoas jurídicas, regras para condomínio edilício e usucapião e contratos.

Vale registrar que inexiste qualquer mudança do Código Civil nem de nenhuma outra lei definitivamente.

O RJET (Lei da Pandemia) estabeleceu como marco inicial para sua aplicabilidade o dia 20/03/2020, data de publicação do Decreto Legislativo nº 6, que reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública no País.