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Notícias, ano de 2021

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ICMS IMPORTAÇÃO DEVE SER RECOLHIDO AO ESTADO EM QUE O DESTINATÁRIO LEGAL TENHA DOMICÍLIO.

O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, resolveu a questão de ordem, em tema da sistemática da repercussão geral, fixando a seguinte tese jurídica (Tema 520): “O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio”.