Notícias, ano de 2021
PARA O TRF1, ICMS, PIS E COFINS DEVEM SER EXCLUÍDOS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O VALOR DA RECEITA BRUTA.
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu pela exclusão do ICMS, do PIS e da COFINS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta, prevista na Lei nº 12.546/2011, e reconheceu o direito à restituição/compensação dos valores recolhidos indevidamente.
O Relator do caso, Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, destacou que o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de repercussão geral, no sentido de que o ICMS não pode integrar as bases de cálculo do PIS e COFINS “deve ser adotado para excluir o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva sobre o valor da receita bruta prevista na Lei 12.546, de 14/12/2011”.