Carregando

Notícias, ano de 2021

Imagem ilustrativa da noticia

IMUNIDADE DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ABRANGE CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP INCLUSIVE QUANDO INCIDENTE SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS.

Em solução de consulta, reconheceu-se que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil está vinculada a recente entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à imunidade das entidades beneficentes de assistência social.

O STF, ao julgar recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, decidiu que são imunes à Contribuição ao PIS/PASEP, inclusive quando incidente sobre a folha de salários, as entidades beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos previstos nos artigos 9º e 14 do Código Tributário Nacional, dos quais se destaca a não distribuição de lucros.