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Notícias, ano de 2021

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JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO AUTORIZA CONTRIBUINTE A ESCOLHER DÉBITO DE UMA CDA PARA INCLUIR NO PERT.

A Juíza Federal Dra. Tatiana Pattarro Pereira, da 4ª Vara Civil Federal de São Paulo, autorizou, por meio de decisão liminar, uma concessionária de veículos a escolher os débitos de uma certidão de dívida ativa (CDA) que deseja incluir no pedido de formalização para ingressar no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)

Segundo entendimento da Magistrada, a Lei nº 13.496, de 2017, que instituiu o parcelamento especial, não proíbe o desmembramento dos débitos de uma mesma certidão pelos contribuintes: “uma vez que a lei não disciplina a obrigatoriedade de inclusão de todos os débitos inscritos na mesma CDA, o intérprete não pode presumir ou estipular tal condição sem respaldo legal”.

Por meio de nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou que recorrerá da decisão, sob justificativa de que o parcelamento é um regime de adesão facultativa, em que o contribuinte pode aderir ou não às suas regras: "Não compete ao Poder Judiciário criar regimes personalizados de pagamento de tributos, sob pena de violação à igualdade entre os cidadãos".