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Notícias, ano de 2021

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JUSTIÇA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO DECLARA NULO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO CARF, DEFENDENDO O AFASTAMENTO DO INSTITUTO DO VOTO DE QUALIDADE, MESMO EM CASOS ANTERIORES À LEI Nº 13.988/2020.

No dia 29 de maio, o Juízo da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro proferiu sentença declarando a nulidade do acórdão proferido pela Câmara Superior do CARF, que manteve Auto de Infração pelo voto de qualidade. Por conseguinte, foi determinada a realização de novo julgamento.

Muito embora não tenha aplicado expressamente a Lei nº13.988/20, que pôs fim ao voto de qualidade, por ser a referida norma superveniente ao julgamento do recurso administrativo, a Juíza registrou, na sentença, que deveria garantir novo julgamento do caso no CARF.

Como fundamentação, a Magistrada sustentou que a regra do art. 112 do CTN, que impõe a necessidade de interpretar favoravelmente ao contribuinte no caso de dúvidas, deve prevalecer sobre as normas estruturais do CARF, que prevê órgão paritário.