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Notícias, ano de 2021

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JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO AFASTA SOLUÇÃO DE CONSULTA DA RECEITA FEDERAL SOBRE EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta COSIT nº. 13, na qual interpreta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), defendendo que deve ser excluído da base de cálculo apenas o valor efetivamente recolhido (de ICMS).

Em decisão proferida pela 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, Magistrada Federal afastou referido entendimento, excluindo da base de cálculo das contribuições o valor de ICMS destacado nas notas fiscais.