Notícias, ano de 2021
JUSTIÇA PAULISTA DECIDE QUE MULTAS TRIBUTÁRIAS NÃO PODEM ULTRAPASSAR 20% DO VALOR DO IMPOSTO SONEGADO.
O Magistrado Dr. Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda de São Paulo, decidiu que multas maiores que um quinto do valor devido são confiscatórias e violam o princípio constitucional da proporcionalidade. No caso dos autos, o Juiz reduziu a multa aplicada a contribuinte acusado de sonegar R$ 27.000,00, de R$ 267.000,00 para R$ 5.400,00.